Por que é necessária a reformulação do currículo do curso de Geografia?
O Núcleo Docente Estruturante tem a obrigação de ser responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do projeto pedagógico do curso (PORTARIA N.º 233, de 25 de agosto de 2010, UFSC). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) desde o ano de 2017 passa a observar com mais detalhamento o trabalho do NDE. Em especial através dos avaliadores do INEP, que nos últimos anos estão destinando mais atenção aos documentos comprobatórios do trabalho do NDE do que aos documentos do próprio Colegiado de Curso (sobre Normatização do NDE, DEN/PROGRAD/UFSC)
O NDE em 2020 e neste ano de 2021 mesmo com as discussões sobre a proposta de reforma precisou também discutir e trabalhar para atender a Resolução Normativa da UFSC 140/2020/CUN que decidiu pelo calendário suplementar excepcional das atividades não presenciais.
O NDE de Geografia tem a preocupação de cumprir as normativas vigentes e encaminhar os documentos para a discussão no Colegiado de Curso e outras instâncias, a fim de que seja aprovado junto a DEN/PROGRAD e atualizado as informações sobre o currículo e funcionamento do curso junto ao Sistema e-MEC ( e-MEC – Sistema de Regulação do Ensino Superior), esse sistema está construído com base nas legislações vigentes, resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação (conforme PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017).
Histórico
O Curso de Geografia da UFSC possui um currículo que foi discutido e aprovado no ano de 2005/2006 sendo implementado a partir de 2007. O currículo foi construído dentro das normativas de duas resoluções do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002 e a RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
Contudo, novas determinações foram surgindo ao longo dos anos.
Na UFSC (como em outras IFs) as horas de ensino são organizadas em horas/aula de 50 minutos, contudo já em 2004 o Parecer CNE/CEB nº 08/2004 indicava a necessidade de seguir a LDB, Lei 9.394/96 quanto ao tempo de 60 minutos como tempo padrão para calculo de horas das atividades de ensino. O currículo de 2007 não seguiu esse entendimento normativo.
Novamente no ano de 2009 novo Parecer CNE/CEB nº 4/2009, fundamentado na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, indicou definitivamente que duração total do curso deve ser medida em horas legalmente definidas, isto é, de 60 (sessenta) minutos. Por causa disso, seria preciso rever o currículo de Geografia para verificar se a carga mínima (total da soma da carga horária do curso em horas/relógio) estava sendo cumprida. Isso não foi feito. O prejuízo é maior nas horas de estágio obrigatório para a licenciatura.
Ao mesmo tempo o currículo atual possui carga total bem acima das indicadas para os cursos de bacharel e de licenciatura, com as disciplinas tendo um número maior de horas (a maioria 6 h/a para cada disciplina na semana), mas faltando gradear 2h/aula, são gradeadas 4h/aula. O Colegiado de Curso de Geografia inclusive já se posicionou sobre essa questão (ATA COLEGIADO GEOGRAFIA 13_10_assinada). Bem como o Departamento de Geociências (Ata_reuniao_GCN).
O NDE, o Colegiado de Curso de Graduação em Geografia e o Departamento de Geociências, fizeram recentemente as correções de horas para cada disciplina em 4 horas/aula ou 5 horas/aula (disciplinas que possuem atividade de campo) para o computo das horas de trabalho dos docentes. Necessitando agora a correção também no currículo de Geografia (ver Atas já citadas no parágrafo acima).
Essas são necessárias para que o curso possa ter avaliação positiva do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SIANES), que faz avaliações periódicas nos documentos dos cursos de graduação (Sinaes – INEP).
Com o tempo outras Resoluções vieram, a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2015, que foi bastante debatida pelas entidades públicas em especial as associações profissionais dos docentes e educadores. Essa normativa foi resultado de debates surgidos em 2013 junto ao MEC que culminavam com uma nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a diretriz para a formação (Resolução n. 1).
O curso de Geografia da UFSC, no NDE, discutiu profundamente a resolução nos anos de 2016 e 2017, mas não foi encaminhada efetivamente a proposta de novo curso. É com base nessas discussões que nos anos posteriores de 2018 e 2019 o NDE terminou a proposta.
Infelizmente no final do ano de 2019 surgiu mais uma normativa do Conselho Nacional de Educação a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 que difere bastante da Resolução n. 1 de 2015. Há ainda um novo PARECER CNE/CP Nº: 14/2020 que reafirma os dispositivos da Resolução n.2. de 2019.
Além da Resolução n. 2 (que aumenta o número de horas no currículo) há a necessidade do currículo de Geografia implementar a Curricularização da Extensão . Esta curricularização da extensão, ou creditação (curricular) da extensão, é uma das principais estratégias prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Agora o desafio é manter os avanços propostos pelo NDE, e pelas áreas da Geografia, para o Projeto do Currículo de Curso proposto a partir das discussões de 2016 até 2019, e, incorporando ao currículo as necessárias indicações normativas atuais, sem perder nossas concepções!
Os membros do NDE entendem que há importante evolução no currículo proposto, já que ele está profundamente baseado nas discussões nacionais da Resolução n. 1 de 2015, que preconizam em especial maior presença de disciplinas que tenham ênfase nos processos educativos. Ao mesmo tempo percebemos que não perdemos de forma alguma disciplinas com conteúdos necessários no campo da ciência geográfica!
Observem com atenção que não há mudanças quanto as disciplinas, mas a criação de disciplinas novas, em função do acréscimo da carga horária da Licenciatura.
Leia com atenção a proposição do NDE.